BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatório disponibilizar frutas frescas dentre as opções de alimentos comercializados em parques públicos municipais da Cidade de São Paulo.
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2019.