BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica reservado e destinado, nos sorteios de alvarás de estacionamentos promovidos pelo Município, o percentual de 10% (dez por cento) aos taxistas que comprovarem maior tempo em exercício.
Art. 2° Poderão pleitear sua inclusão na cota de que trata o art. 1° aqueles que, preenchidos os requisitos legais, ainda não tenham sido contemplados.
Art. 3° Para comprovação de exercício da profissão poderá o participante apresentar, além do Condutax, atestados e certidões pertinentes para esse fim.
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2020, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER
Secretário Municipal de Justiça – Substituto
Publicada na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2020.