BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de junho de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 22 da Lei Municipal n° 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será até o dia 31 de março de 2021.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.