Revoga as Leis nºs 13.971, de 26 de dezembro de 2002 e 14.999, de 26 de janeiro de 2006.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 13.971, de 26 de dezembro de 2002 e 14.999, de 26 de janeiro de 2006.
Art. 2º Ficam sem efeitos as autorizações concedidas com base no Decreto nº 3.708, de 31 de outubro de 1997 e revalidadas pela Lei nº 13.971, de 26 de dezembro de 2002, preservados os efeitos relativos aos fatos geradores ocorridos até o último dia do mês em que ocorrer a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil