DOE de 27/12/2012
Altera a Lei n° 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 21 da Lei n° 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° A falta de recolhimento do ICMS declarado por meio da GIA/ICMS mensal, desde que não regularizada no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento, implica sua rescisão imediata.”
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2012.
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.