(DOE 17/05/2012)
Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento -CONAB -, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de Maio de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
SIMÃO CIRINEU DIAS