(DOE de 27/12/2012)
Altera a Lei n° 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 50 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás-CTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 50. ………………………………………………………
……………………………………………………………………..
II-A – de empresa comercializadora de etanol, que esteja autorizada e registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível-ANP-, na aquisição interna de álcool etílico anidro combustível -AEAC- feita à usina ou ao estabelecimento fabricante, conforme dispuser o regulamento;
…………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR