(DOE de 27/12/2012)
Altera a Lei n° 13.613/00, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura -GOYAZES- e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 9° da Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° …………………………………………………………….
………………………………………………………………………
II – crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o conjunto das empresas que participarem de projeto relacionado ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura -GOYAZES -, sob forma de mecenato.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR