(DOE de 10/05/2013)
Altera a Lei n° 15.939, de 29 de dezembro de 2006, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 15.939, de 29 de dezembro de 2006. passa a vigorar acrescido do § 2°, com a redação que se segue, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1°
“Art. 1°……………………………………………………………………………………..
§ 2° A empresa exclusivamente comercial e distribuidora que atender a todos os requisitos desta Lei poderá ser optante do PROGREDIR.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR