DOE de 11/11/2013
Altera a Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo;
I – passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
II – em decorrência do disposto no inciso I, os arts. 3°, 5°, 7°, 9° e o Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente:
“Art. 3° …
I – …
(…)
10. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 5° …
I – …
(…)
p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 7° …
I – …
(…)
p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
Art. 9° …
(…)
VIII – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação:
ANEXO I
…
III – Secretarias |
… |
e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação |
…” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de Novembro de 2013, 125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad