DOE de 09/05/2014
Altera a Lei n° 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°………………………………………………………………………………..
XV – isenção do ICMS na operação com óleo diesel destinado a empresa de transporte coletivo, que execute serviço da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos -RMTC- e que tenha contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos -CMTC-, nos termos da Lei Complementar estadual n° 27, de 30 de dezembro de 1999, incluindo-se também como empresas beneficiárias aquelas que sejam concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis. ……………………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 07 de maio’ de 2014,126° da República.
MARCONl FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha