DOM de 05/06/2018
Altera a Lei Municipal n° 17.537, de 26 de maio de 2009, que fixa normas para a exploração do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife – SMTX/RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Acrescente-se ao inciso III do art. 17 da Lei Municipal n° 17.537, de 26 de maio de 2009, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17.
III – todo permissionário e condutor auxiliar, receberá a Ficha de Identidade e Credenciamento – FIC, de uso obrigatório, quando em serviço, que será afixado no painel do veículo, de forma a permitir ampla visibilidade ao usuário, possuindo a validade de um ano e contendo os seguintes itens:
a) foto;
b) nome do condutor;
c) QR code com identificação do condutor e do veículo; e,
d) número da Ficha de Identidade e Credenciamento – FIC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de junho de 2018
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife