DOE 19/09/2014
Altera a Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O dispositivo a seguir relacionado da Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………………………..
I – ao percentual de 98% (noventa e oito por cento) do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e peças, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa PRODUZIR;
………………………………………………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Fica convalidada a utilização do crédito outorgado previsto no inciso I do art. 5° da Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011, nas operações com partes e peças de grupos geradores, até a data de vigência do Decreto que regulamentar esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR