O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que realizarem o pagamento em parcela única referentes às cotas vencidas e/ou vincendas, relativas ao lançamento do exercício 2020, quitando-as integramente até 30 de abril de 2020, será oferecida uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor principal do débito.
Art. 2° Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), com os valores calculados na forma do artigo anterior, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Finanças (portalfinancas.recife.pe.gov.br)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de março de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei n° 10/2020 de autoria do Poder Executivo