DOE de 13/01/2015
Altera a Lei n° 11.651. de 26 de dezembro de 1991. que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Os arts. 27, 64 e 71 da Lei n° 11.651. de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
”Art. 27…………………………………………………………………………………….
I -……………………………………………………………………………………………
II -…………………………………………………………………………………………….
a) VETADO;
…………………………………………………………………………………….. “(NR)
”Art. 64
§ 7° O estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial fica sujeito à utilização de Selo Fiscal de Controle nas mercadorias de sua fabricação, relacionadas em regulamento, na forma, condições, prazos e especificações estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
…………………………………………………………………………….. ” (NR)
“Art. 71…………………………………………………………………………………
XXXII – no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o Selo Fiscal de Controle correspondente ou irregular.
………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em 08 de Janeiro de 2015, 127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA