DOE de 22/05/2015
Altera a Lei n° 13.194/97. de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997. passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°………………………………………………………………………….
II –
h) equivalente â aplicação de até 3% (três por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na saída interestadual promovida por contribuinte atacadista com mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização, ficando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a excluir do beneficio determinadas mercadorias ou operações;
………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 19 de MAIO de 2015.127° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR