DOE de 21/07/2015
Reabre o prazo de adesão de que trata o art. 8° da Lei n° 18.109. de 25 de Julho de 2013. que dispõe sobre a concessão de redução da muita, dos juros moratórios e da atualização monetária no pagamento de créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agencia Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reaberto, acrescido de 1/3 (um terço), o prazo de adesão de que trata o art. 8° da Lei n° 18.109, de 25 de julho de 2013, a ser contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127° da República.
MARCONE FERREIRA PERILLO JÚNIOR
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA