LEI N° 19.016, DE 24 DE JULHO DE 2024
(DOE de 26.07.2024)
Revoga a Lei n° 18.632, de 2023, que “Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que ‘Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e adota outras providências’”, e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei n° 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 18.632, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Fica repristinado o parágrafo único do art. 44 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert