DOE de 26/10/2015
Inclui, no calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluída, no calendário Civíco Cultural do Estado de Goiás, a Cavalgada Ecológica de Córrego do Ouro, a ser realizada, anualmente, no mês de maio
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127° da República.
JOSÉ ELITON FIGUEIREDO JÚNIOR
(em exercício)
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA