DOE de 26/10/2015
Introduz alterações e acréscimos na Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990, e revoga dispositivo da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR) e dá outras providências, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
“Art. 1° …..
…..
V – promover a execução de projetos públicos de desenvolvimento econômico.
Art. 2° …..
…..
VI – custeio, execução e manutenção de projetos públicos relacionados ao desenvolvimento econômico e à correspondente estrutura, abrangendo despesas com obras, serviços e pessoal.
…..
Art. 6° …..
I – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, que o presidirá;
…..
IV – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
V – Superintendente Executivo de Indústria, Comércio e Serviços;
VI – Superintendente Executivo de Agricultura;
…..
§1° O CD/FOMENTAR terá como órgão executivo e de assessoramento a Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
§2° A Advocacia Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação promoverá o assessoramento jurídico do Conselho Deliberativo, mediante prévia manifestação nos autos e participação nas reuniões.” (NR)
Art. 2° Em virtude do acréscimo do § 2° ao art. 6° da Lei n° 11.180, de 19 de abril de 1990, o seu parágrafo único fica renumerado para § 1°.
Art. 3° Ficam revogados o art. 1°-A e seu parágrafo único da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998, acrescidos pela Lei n° 17.831, de 29 de outubro de 2012.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(em exercício)
Vilmar da Silva Rocha