DOE de 13/07/2017
Altera a Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………..
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia de uso automotivo e cilindros em polímero para uso de GLP, desde que o beneficiário atenda aos requisitos previstos em regulamento específico e em termo de acordo de regime especial.
……………………………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO