A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° Altera a redação do inciso I do art. 1°, da Lei n° 18.786, de 23 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – tampa de antiaprisionamento de sistema de segurança de liberação de vácuo, nos ralos de fundo e laterais e em quaisquer pontos de aspiração ou sucção;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
JULIO CEZAR DOS REIS
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
MARCIO PACHECO
Deputado Estadual