DOE de 04/10/2017
Dispõe sobre a antecipação do feriado que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O feriado estadual de 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, fica antecipado, neste exercício, para 16 (dezesseis) do mesmo mês, exclusivamente no âmbito do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA