Introduz alterações na alínea “H” da Tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os itens e subitens da alínea “H” – ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – da Tabela Anexo III – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS -, do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, adiante indicados passam a vigorar com as seguintes modificações:
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA:
……………………………………………………………
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO.
……………………………………………………………
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV- no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação;
…………………………………………………………….
2.3 Revogado
…………………………………………………………….
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
………………………………………………………….
2. Revogado
………………………………………………………….
5. ………………………………………………………
5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro:
………………………………………………………….
5.1.5. Cucurbitáceas
………………………………………………………….
5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro:
…………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Ficam revogados o subitem 2.3 da alínea H.4 e o item 2 da alínea H.6 da Tabela Anexo III do Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 129° da República.