DOE de 29/12/2017
Altera a Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, fica acrescido dos §§ 8°, 9°, 10 e 11, com a seguinte redação:
“Art. 2°………………………………………………
………………………………………………………..
§ 8° O subsídio concedido pelo Estado de Goiás para reforma, ampliação ou melhoria de unidade habitacional de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1° deste artigo poderá ter seu valor expresso na forma de complementação para ampliação do valor da subvenção econômica concedida pela União, através do Programa Cartão Reforma criado pela Lei federal n° 13.439, de 27 de abril de 2017, para aquisição de materiais de construção.
§ 9° O valor da complementação ao Cartão Reforma será definido no Termo de Compromisso a ser firmado entre o Ministério das Cidades e o Estado de Goiás.
§ 10. Para ter direito ao complemento do Cartão Reforma, o candidato a beneficiário deverá atender aos requisitos previstos na Lei federal n° 13.439, de 27 de abril de 2017, e no Decreto federal n° 9.084, de 29 de junho de 2017, sendo dispensado o cadastro pela AGEHAB.
§ 11. No caso específico de complementação do Cartão Reforma do Governo Federal, não serão computados os valores já recebidos pelos beneficiários a título de Cheque Reforma, ampliação ou melhoria concedidos pelo Estado de Goiás.
………………………………………………… “ (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR