DOE de 29/12/2017
Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2°……………………………………………..
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II – ………………………………………………….
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t) para o beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás – PROGREDIR ou do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – CENTRO-PRODUZIR-, no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para ser efetivamente investido em obras civis, aquisição de veículos e colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos, sob as condições e limites estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, observado o seguinte:
………………………………………………………..
2 ……………………………………………………..
2.1. os investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações relacionadas à implantação ou ampliação, não podendo ser inferiores a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Fica revigorado o item 1 da alínea “t” do inciso II do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO