(DOM de 12/09/2013)
“Altera a Lei Municipal n° 284, de 19 de maio de 1980”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput, os §§ 1° e 2° do artigo 6°, da Lei Municipal n° 284, de 19 de maio de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica autorizado o Poder Executivo a isentar da cobrança de taxa de expedição de título definitivo de terrenos dominicais de propriedade do Município de Rio Branco que trata esta Lei.
§ 1° Serão beneficiados com a isenção de que trata a presente Lei, todos os contribuintes que protocolizarem o pedido de titulação, independentemente da data do deferimento do título pretendido.
§ 2° O título definitivo apenas será entregue ao beneficiário ou ao seu representante legalmente constituído”.
Art. 2° Ficam revogados o art. 2° e os parágrafos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° do art. 6° da Lei Municipal n° 284, de 19 de maio de 1980.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 09 de setembro de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis, 52° do Estado do Acre e 130° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco