DOM 27/10/2014
Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como feriado Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4° e 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4° e 6°, do art. 165 da Resolução n° 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Município de Porto Velho, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas feriado Municipal.
Parágrafo único. Na Quarta-feira de Cinzas, o feriado de carnaval encerrará ao meio dia.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de outubro de 2014.
Vereador ALAN QUEIROZ
Presidente