DOM de 29/12/2016
ALTERA dispositivos da Lei n° 924, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 924/2005, que estabelece alíquotas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), majorando a alíquota do ISSQN devido nas prestações de serviços portuários e de ensino regular superior.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 924, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
VI – 5% (cinco por cento) – serviços portuários;
(…)
VIII – 5% (cinco por cento) – serviços de ensino regular superior.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o cumprimento das disposições contidas no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 1.294, de 19 de novembro de 2008, na data de produção dos efeitos prevista no art. 2° desta Lei.
Manaus,29 de dezembro de 2016.
MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO
Prefeito de Manaus, em exercício
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil