DOM de 13/01/2017
Dispõe sobre a alteração da forma de reiterar automaticamente a imunidade anual do Imposto Predial e Territorial dos templos religiosos no município de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica determinada, no âmbito do município de Manaus, a reiteração automática da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todas as organizações religiosas, que possuam imóvel próprio, comprovado com escritura e registro do imóvel onde funciona o templo religioso.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de janeiro de 2017.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício
JOSÉ FERNANDO DE FARIAS
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil