DOM de 12/07/2018
Disciplina a exposição pública de material erótico, pornográfico ou violento no município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Proíbe a exposição indiscriminada de periódicos, revistas, jornais, livros, DVDs, CDs e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs ou estabelecimentos que comercializem produtos que envolvam conteúdos erótico, pornográfico ou violento para menores de dezoito anos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que vendem produtos com conteúdo erótico, pornográfico ou violento deverão reservar espaço próprio, de menor visibilidade, para a exibição de material de acordo com o que estabelece o art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2° O estabelecimento que desrespeitar o disposto nesta Lei incorrerá nas seguintes penas, sucessivamente, após possíveis reincidências:
I – na primeira autuação: multa de cem Unidades Fiscais do Município (UFMs);
II – na segunda autuação: multa de duzentas UFMs;
III – fechamento administrativo, lacrando as entradas do imóvel a partir da terceira reincidência e subsequentes até que seja sanado o descumprimento.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de julho de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus