DOM de 23/11/2018
DISPÕE sobre a proibição de mutilação em animais para fins estéticos e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam proibidas, no âmbito do município de Manaus, em especial por médicos veterinários, as práticas dos procedimentos de cordectomia, conchectomia, onicectomia e caudectomia para fins estéticos.
Art. 2° Os infratores desta Lei receberão do Município, por meio do órgão competente, multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. A aplicação da multa não causa prejuízo à tomada de medidas para aplicação das demais sanções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 23 de novembro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus