A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As agências bancárias situadas no Município de Palmas, que utilizam o sistema de senhas numéricas de espera para atendimento, ficam obrigadas a instalar equipamento e sistema sonoro que informe através de chamada de voz as senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo, para facilitar a acessibilidade dos usuários com deficiência visual.
§ 1° O sistema e equipamento de que trata o caput deste artigo deverá ser instalado em lugares e quantidades que permitam a fácil audição pelos deficientes visuais.
§ 2° O equipamento distribuidor de senhas deverá imprimir a numeração em sistema braile.
§ 3° Os estabelecimentos que infringirem o disposto neste artigo ficam sujeitos às penalidades im postas pelo Poder Executivo.
Art. 2° As agências bancárias situadas no Município de Palmas terão o prazo para adequação de seu sistema de senha numérica aos requisitos da presente Lei fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de janeiro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas