DOM de 05/09/2018
Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro de fornecedores, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6°, do art. 165 da Resolução n°. 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladores, que compram material metálico pra reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos, que operam com o comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Porto Velho, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre e metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.
Art. 2° As empresas devem cadastrar no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1° desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço.
Parágrafo único. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.
Art. 3° As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I – Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa:
II – Multa de 03 (três) UPFs, na segunda infração;
III – Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de agosto de 2018.
VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO
Presidente