O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe conferi o inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O município de Porto velho, fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais as empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único. Aplica-se o dispositivo neste artigo somente aquelas empresas que tenham sido consideradas por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito