FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI:
Art. 1° Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de pulseiras com sensor eletrônico sonoro para a identificação e segurança de pacientes nos hospitais da rede pública e privada do Município de Porto Velho.
Art. 2° Os hospitais da rede pública e privada do Município de Porto Velho ficam obrigados a colocar em seus pacientes pulseira de identificação.
Art. 3° As pulseiras só poderão ser retiradas após os pacientes terem alta do médico responsável pelo plantão.
Art. 4° As Unidades de Saúde referida nesta lei ficam obrigadas a adaptar a identificação rigorosa para controle de fluxo de pessoas que entram e saem dos hospitais. Por isso se faz necessário os dispositivos sonoros da pulseira de identificação.
Art. 5° Os hospitais públicos e privados que funcionam neste Município deverão se adequar as exigências contidas nesta lei.
Art. 6° A não aplicação desta lei, será aplicado uma multa de 1.000 UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Município de Porto Velho.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de junho de 2019.
Vereador EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Vereadora ELLIS REGINA
PCdoB