O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos que possuam escada rolante a afixar, junto a esta, placa informativa da existência e funcionamento de botão de emergência.
Parágrafo único. As placas serão confeccionadas em tamanho e caracteres que facilitem a visualização e compreensão, bem como com inscrições em sistema Braille.
Art. 2° A infração desta lei implica:
I – notificação para regularização no prazo de 10 (dez) dias;
II – se descumprida a notificação, multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município – UFMs, dobrada na reincidência.
Art. 3° Os estabelecimentos atualmente existentes têm prazo de até 60 (sessenta) dias para o cumprimento do disposto nesta lei, contados do início de sua vigência.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 23 de julho de 2020.
RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito de Manaus, em exercício