(DOE de 16/05/2013)
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso VIII do art. 2° da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22………………………………………………………………………………….
VIII – 8,25% do valor da operação, até 30 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por produtor rural.
…………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan deArimatéa Pereira
Secretario – Chefe da Casa Civil