FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 4°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI:
Art. 1° Durante o Estado de Calamidade Pública, em razão da Pandemia infringida pela COVID-19, fica suspensa a obrigatoriedade para os vigilantes que exercem suas atividades profissionais para os Órgãos Públicos Municipais e para a iniciativa privada, a realização de treinamentos periódicos e eventuais, bem como o curso de reciclagem, que são exigidas a cada 02 (dois) anos para fins do exercício profissional.
Parágrafo único. Os vigilantes que tiverem seus cursos vencidos nos últimos (06) seis meses e, os que vierem a vencer durante a Pandemia, ficarão desobrigados de cumprirem a exigência de realizarem treinamentos periódicos, reciclagem e/ou aperfeiçoamento enquanto durar o estando pandêmico, nos termos do caput do Artigo 1°
Art. 2° Esta lei perderá seus efeitos quando for revogado o Decreto de Calamidade Pública Municipal n° 16.612, de 23 de março de 2020, que foi alterado pelo Decreto Municipal n° 16.673, de 6 de maio de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de outubro de 2020.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Projeto de Lei n° 4068/2020
Vereador Edwilson Negreiros – PSB