(DOE de 26/06/2012)
Revoga a Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2010 que “Dispõe sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores, no âmbito do Estado de Rondônia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador