(DOE de 26/12/2012)
Prorroga até 28 de fevereiro de 2013 o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ -V, instituído pela Lei n° 2.840, de 03 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Suprime o § 1° do artigo 1° e dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 2.840, de 03 de setembro de 2012, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ-V, na forma a seguir:
“Art. 3° Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, exclusivamente em moeda corrente, até 28 de fevereiro de 2013.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador