DOE de 15/06/2018
Revoga dispositivo da Lei n° 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do § 3° do art. 1° da Lei n° 19.999, de 02 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR