DOE de 28/09/2018
Altera a Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 3° do art. 22 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ……………………………………………………………………………………………………
§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR