A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam revogados:
I – a Lei n° 19.616, de 05 de abril de 2017;
II – a Lei n° 20.441, de 16 de abril de 2019;
III – o inciso XIII e o § 8° do art. 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado