ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Revoga a Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de março de 2022.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil