A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ALYSSON LIMA
Deputado Estadual