DOE de 08/07/2015
Altera a Lei n° 21.527, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 2° da Lei n° 21.527, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°……………………………………………………………………………………………………
§1°……………………………………………………………………………………………………
I – será concedido anualmente, por um período de vinte anos, a iniciar-se em 2018, limitado a R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano;”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL