LEI N° 22.460, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 12.12.2023 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27. …………………………………………..
I – 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Para o exercício do ano 2024, o acréscimo da receita corrente líquida previsto em decorrência da alteração de alíquota desta Lei, bem como das inovações promovidas pela Lei n° 22.422, de 29 de novembro de 2023, será refletido nas emendas impositivas.
Art. 3° O art. 2° da Lei n° 22.422, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.” (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1° de abril de 2024.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado