LEI N° 22.559, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 12.03.2024 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. ……………………………………..…
…………………………………………………………..…
§ 5° ……………………………………………..
I – na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91 desta Lei, desde que seja adquirido de estabelecimento localizado no Estado de Goiás;
……………………………………………………..…….
§ 6° Para efeito do disposto no § 5° deste artigo, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva nota fiscal, emitida por estabelecimento localizado no Estado de Goiás.
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual