LEI N° 22.582, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 25.03.2024 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. …………………………….
…………………………………………….
§ 7°-E Fica vedada a inclusão, como imposto abrangido pelo PRODUZIR, de débitos do ICMS resultantes de operações de importação do exterior de matéria-prima também produzida no Estado de Goiás, exceto se forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
…………………………………………………….
§ 7°-F Caso ocorra a situação prevista no § 7°-E deste artigo, o contribuinte importador fica obrigado a comunicar, por escrito, sobre a importação, com os respectivos dados sobre a espécie, a quantidade e o valor da matéria-prima a ser importada, bem como a discriminação dos motivos pelos quais recorreu ao mercado externo, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, à Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, à Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG e à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG.
………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de março de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado